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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2014 por J DE FIGUEIREDO FARIA - ME, processo nº 908196148, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908196148
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJ DE FIGUEIREDO FARIA - ME
CNPJ/CPF do titular10.608.245/0001-50
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes - [Assessoria em]; Organização de bailes; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908196148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2285
  2. 16/09/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2280

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