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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/08/2014 por FARMOQUÍMICA S.A., processo nº 908193521, nas classes 05. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo908193521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2014
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularFARMOQUÍMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Calcinhas higiênicas para menstruação; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Células-tronco para fins veterinários; Cintos para toalhas higiênicas; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Farinhas lácteas [para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gorduras para uso veterinário; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Levedura [Complemento alimentar]; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Nutricionais (Complementos -); Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Toalhas higiênicas para menstruação; Veterinárias (Preparações -); Absorvente higiênico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Repelente higiênico para cão e gato; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Papel reagente para uso médico ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908193521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  3. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160124324 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>FARMOQUÍMICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  4. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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Classificação figurativa (Viena)