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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2014 por Breno Bolognesi Remedio, processo nº 908190808, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908190808
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBreno Bolognesi Remedio
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908190808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2284
  2. 16/09/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2280

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