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PHILIPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2014 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 908189117, nas classes 37. Registro em vigor até 14/03/2027.

Número do processo908189117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2014
Data da concessão14/03/2017
Vigência até14/03/2027
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviço de construção; serviços de reparação e instalação deaparelhos de uso doméstico não incluídos em outras classes, liquidificadores elétricos, abridores de latas, processadores de alimentos, espremedores de fruta, moinhos [máquinas] e misturadoras [batedoras] [máquinas]; facas eléctricas; utensílios de cozinha para alimentos não incluídos em outras classes; aparelhos elétricos de remoção de poeira para fins de limpeza, incluindo aspiradores de pó; mangueiras para aspirador de pó, sacos para aspirador de pó e outras partes de aspiradores de pó; máquinas para limpeza de tapete; máquinas para limpeza de pisos; máquinas para limpeza a vapor; máquinas para passar roupa e prensas para passar roupa; partes dos artigos supracitados. Ferramentas e instrumentos manuais (operados manualmente); lâminas de barbear; cortadores e aparadores de cabelo elétricos e não elétricos; tesouras para cortar o cabelo; cortador de unhas; aparelhos de depilação, servindo também como limpadores de nariz; pinças de depilar elétricas ou não elétricas; lixas de unha, elétrica ou não; aparelhos de manicure e pedicure elétricos ou não elétricos furadores para bicos de mamadeira/chupeta (operada manualmente); pinças higiênicas para pegar mamadeiras e outros objetos de um esterilizador; ferros elétricos e a vapor; modeladores elétricos de cabelo; peças dos artigos anteriormente mencionados. Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspecção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, permutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; componentes elétricos e eletrônicos, a saber, diodos, resistores, capacitores, transistores, conduíte, condutores e acopladores; aparelhos de televisão; telefones, telefones móveis; aparelhos de secretária eletrônica; máquinas de ditar; aparelhos de controle e programas de software de computador para sistemas de iluminação, não incluídos em outras classes; diodos emissores de luz (leds), módulos de led que consistem inteiramente ou parcialmente de diodos de leds, oleds, polímeros diodos emissores de luz integrados; aparelho de controle óptico, aparelhos de controlo térmico; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; alto-falantes, cones para alto-falantes; suportes magnéticos para dados, discos fonográficos; cds, dvds e outras mídias de gravação digital; equipamentos de processamento de dados, computadores; software de computador; mouse de computador, aparelhos para inserção de dados, trackballs, touchpads e joysticks; controles remotos e dispositivos de controle de periféricos para computadores pessoais, para centro de mídia de computador; dispositivos de indicação e, indicadores eletrônicos, de laser e infravermelho, sensores a laser, bem como aparelhos que combinam as funcionalidades supracitadas; detectores, chips; semicondutores, circuitos integrados; software operacional para os produtos anteriormente referidos; alarmes; balanças para bebês; monitores dect, termômetros e termômetros eletrônicos, exceto para fins médicos, incluindo termômetros chupeta; roupa anti-radiação; publicações eletrônicas baixáveis, fornecidas on-line a partir de bases de dados ou da internet; mídia de armazenamento de dados; cds e cd-roms interativos; discos, fitas, cds, cassetes, cartuchos, cartões e outros suportes semelhantes, todos que contenham ou para gravação de som, vídeo, dados, imagens, jogos, textos, programas ou informações; programas de software de computador e aplicativos de software para telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos digitais portáteis, aplicativos móveis; programas de computador para acessar, navegar e pesquisar bases de dados on-line; software e firmware de computador, a saber, programas de sistemas operacionais, programas de sincronização de dados e programas de software de computador para desenvolvimento de aplicativos para computadores pessoais e portáteis; armações para óculos, óculos, óculos de sol; imãs de geladeira; aparelho para monitorar, elétrico; monitores de bebê; monitores de áudio; monitores de vídeo digitais; monitores (hardware); carregadores para baterias elétricas; carregadores de pilhas e baterias; pilhas e pilhas recarregáveis; conjunto de bateria/pilhas recarregáveis; unidade de processamento central para monitor de bebê; conexões elétricas para monitor de bebê; cabos de extensão de energia elétrica; apoio para carregador de unidade controladora; partes de monitores de bebê; termômetros de banho e de ambientes; molduras para fotografias digitais; medidores de estresse/tensão exceto para uso médico; aparelho de raios x exceto para fins médicos; partes para os artigos anteriormente referidos; instrumentos e aparelhos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; roupas especialmente para centros cirúrgicos; luzes e lâmpadas para uso medicinal, curativo, cirúrgico, odontológico e veterinário; membros, olhos e dentes artificiais; cobertores elétricos para uso médico; aparelhos de irradiação ultravioleta e infravermelha, dispositivos e instrumentos para uso médico; aparelhos de raios x, tubos, instalações e instrumentos para uso médico; aparelhos auditivos; mamadeiras; bicos de mamadeiras e chupetas, incluindo também correntes, clipes e outros porta-chupetas semelhantes; mordedores; colheres e alimentadores médicos para a administração de medicamentos; incubadoras para fins médicos; bombas de mama; aparelhos de enfermagem para uso na amamentação, a saber, protetores de seio e protetores de mamilo; termômetros para uso médico; preservativos; incubadoras para bebês; cadeiras sanitárias para bebês e crianças; aparelhos de massagem, elétricos ou não elétricos, aparelhos de massagem corporal e da mama; luvas para massagem; dispositivo gerador de vibração para massagem; cinto para sustentação na gravidez; mamadeiras; mamadeiras descartáveis; garrafas descartáveis para bebês; protetores de mamilo; saco de gelo para fins médicos; garrafas, sacos e outros recipientes semelhantes para armazenamento de leite materno, , passíveis de serem congelados ou aquecidos; chupetas para bebês, termômetros de ouvido e testa para uso médico; aparelhos médicos para a remoção de muco nasal, a saber, dilatadores nasais externos, aspiradores nasais, dutos de nebulização e vasilhames para lavagem nasal; lasers para tratamento médico e cosmético do rosto e da pele; aparelho de rejuvenescimento da pele, a saber,sistemas a laser portáteis, constituídos por um laser portátil para utilização no tratamento cosmético, médico e dermatológico do rosto e da pele; instrumentos odontológicos e instrumentos para clareamento dental, ou branqueamento, a saber, fotopolimerizadores odontológicos, moldes odontológicos para corrigir a mordida, luzes odontológicas intra-orais e aparelhos de polimerização para fins odontológicos; peças dos artigos anteriormente mencionados; instalações, aparelhos e instrumentos para fins de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento, refrigeração, congelamento, secagem, ventilação, fornecimento de água e sanitários; grelhadores eléctricos, torradeiras, máquinas de fazer pão, grelhas/churrasqueiras de pedra, sanduicheiras, sanduicheiras torradeiras, cafeteiras, máquinas de filtrar café, chaleiras eléctricas, vaporizadores (para cozimento), panelas para fazer arroz, fornos e microondas; lâmpadas elétricas; instalações, aparelhos e instrumentos de umidificação e desumidificação; aparelhos e instrumentos para o condicionamento do ar; torradeiras; tanques de água quente; instalações para liquefacção de gases; aparelhos e instrumentos para a esterilização; calefatores e aquecedores de mamadeiras, alimentos, líquidos e sólidos; dispositivos geradores de vapor para fins de passar a ferro, para uso doméstico; filtros de ar, purificadores de ar e umidificadores de ar; garrafas de água quente; fritadeiras eléctricas e fritadeiras de baixo teor de gordura; secadores de cabelo elétricos; máquinas elétricas de café; vaporizadores de roupas; coolers (resfriadores) para o leite materno; partes de todos estes produtos; metais preciosos e suas ligas; joias feitas de metais preciosos ou folheadas com estes; estátuas e estatuetas em metais preciosos ou folheadas com estes; joias, incluindo pulseiras para bebês e crianças pequenas; pedras preciosas; instrumentos de relojoaria e outros instrumentos cronométricos; relógios; despertadores; relógios de pulso; relógios treinadores de sono; diamantes industriais em bruto e processados; partes dos artigos supracitados;couro e imitações de couro; peles de animais; malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes, arreios e selaria; slings/cangurus de bebê e coleiras para bebês; mochilas (ruck sacks), mochilas (knapsacks), bolsas de mão e outras bolsas, não incluídas em outras classes; bolsas para troca de bebê; sacos/bolsas para fraldas; partes de todos os artigos anteriormente referidos; móveis, espelhos, molduras; fixadores de plástico para móveis; dobradiças de plástico e fechos semelhantes, não incluídos em outras classes; fechaduras e travas de segurança, não de metal; protetores de canto de plástico para móveis; protetores de travas de porta, não metálicos; portões de segurança para escadas e aberturas de porta; protetor de lareira sendo móveis; trilhos da cama, cadeiras altas; berços e cestos para bebês e crianças pequenas; travesseiros; trocadores; cestos de bebê na natureza de transportadores acolchoados; almofadas de apoio para uso em assentos de segurança de carro para bebê e assentos de segurança de carro para bebê ( travesseiros para apoiar cabeça, não adaptados); almofadas de suporte de cabeça para bebê; almofadas de amamentação; partes de todos os artigos acima referidos; utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; pentes e esponjas; escovas (exceto pincéis para pintura); escovas de dentes, escova de dentes dedo; aparelhos para a limpeza de dentes e de gengivas, para uso doméstico (adicionado); instrumentos de passar fio dental para cuidado odontológico; aparelhos que usam água e ar para cuidado odontológico, para uso doméstico; materiais para fabricação de escovas; escovas de cabelo aquecidas eletricamente; pentes elétricos para cabelos; escovas de cabelo elétricas rotativas; artigos para fins de limpeza; artigos de vidro, porcelana e faiança não incluídos em outras classes, incluindo figuras e estatuetas; copos e vasilhames adaptados para a alimentação de bebês e crianças; bicos para copos, adaptados para a alimentação de bebês e crianças; copos para alimentos; recipientes para uso na esterilização de mamadeiras e tampas para esses recipientes; distribuidores de leite em pó; recipientes termicamente isolados para uso doméstico, incluindo recipientes termicamente isolados para mamadeiras para bebês; recipientes para alimentos para bebês; coberturas ou tampas anti-derramamento para uso com copos; banheiras e penicos para bebês; tigelas e baldes; recipientes para beber; caixas, mealheiros [cofres][não feitos de metal]; caixas e suportes para uso doméstico, inclusive para armazenar, congelar, preservar, transportar e aquecer leite materno; recipientes domésticos térmicos e isotérmicos para manter garrafas e copos quentes ou frios, incluindo recipientes isolados; frascos isolados e à vácuo e garrafas à vácuo; partes dos artigos supracitados; tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes; colchas de cama; toalhas de mesa não feitas de papel; roupas de cama, produtos têxteis para fins de mobília; roupas de cama para berços e carrinhos de bebês;lenços têxteis não impregnados com produtos de higiene ou cosméticos; guardanapos de pano e guardanapos feitos de matérias têxteis; jogos americanos não feitos de papel; pano (tecidos); tecidos de veludo; feltro (tecidos); toalhas de matérias têxteis; roupas de cama; linhas de cama; capas móveis para mobílias; luvas para lavar; banners não feitos de papel; vestuário; calçados; chapelaria; babadores não feitos de papel, também para bebês; lenços (vestuário); jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte não incluídos em outras classes; decorações para árvores de natal; chocalhos (brinquedos); bonecas.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 14/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2410
  3. 20/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2398
  4. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)