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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2014 por MARIA SELMA COSTA ME, processo nº 908172974, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908172974
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA SELMA COSTA ME
CNPJ/CPF do titular72.610.918/0001-63
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Acabamentos para papel [tratamento]; Aplicação de aviamentos em têxteis; Confecção de roupas; Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros]; Fresagem; Fundição de metal; Galvanização; Galvanoplastia; Gravação [entalhe]; Ignifugação de tecidos; Informação sobre tratamento de materiais; Materiais (Informação sobre processamento de -); Modelagem de peles sob encomenda [peleteria]; Molduragem de obras de arte; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Niquelagem; Obras de arte (Molduragem de -); Peles (Acetinagem de -) [peleteria]; Peles (Lustração de -) [peleteria]; Peles (Modelagem de -) sob encomenda [peleteria]; Pintura para calçados; Pisoamento de tecidos; Reforma de roupas; Roupas (Debruar -); Roupas (Reforma de -); Têxteis (Aplicação de aviamentos em -); Artista plástico (escultor); Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Gravação em vidro, placa e moeda; Jateamento de areia em vidro; Laqueação de madeira; Plastificação; Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais]; Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908172974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2285
  2. 16/09/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2280