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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2014 por CASSINO SYSTEMS INDÚSTRIA , COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 908158840, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908158840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCASSINO SYSTEMS INDÚSTRIA , COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.437.838/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Sistemas de controle remoto audiovisual compreendendo projetores de slide, unidades de controle de microprocessador, e transmissores de controle remoto sem fio, receptores, e módulos de interface; sistemas de controle de máquina industrial compreendendo computadores e unidades de controle de servomotor para uso com aparelhos elétricos e cientificos e com aparelhos de controle de ambiente; sistemas industriais integrados para o controle e para a automação de equipamentos eletrônicos, de audio, de video, de iluminação, de segurança e de ambiente, compreendendo várias combinações de paineis de controle integrados, interfaces de painel de controle, paineis de controle de tipo flip top', paineis de toque, acessórios de painel de toque, a saber, tabletes utilizáveis a caneta, fontes de alimentação, cabos de interface de áudio, de video e de controle, receptores e transceptores de comunicações para controles sem fio, carregadores de bateria e conjuntos de bateria recarregável para controles sem fio, estações de encaixe (docking stations) para mesas e montáveis em paredes para módulos e para paineis, botões de controle que podem ser entalhados, placas de torno mecânico decorativas, e coberturas resistentes à água; teclados, acessórios de teclados, a saber, suportes de montagem, botões de controle que podem ser entalhados, placas de torno mecânico decorativas, e coberturas resistentes à água; paineis de botões, unidades de controle de processador, equipamentos e acessórios de distribuição multimidia, a saber, roteadores e amplificadores de sinal, módulos e paineis de interface de áudio, de video e de controle, cabos de interface de áudio, de vídeo e de controle, fio de potência de sinal, processadores de sinal, e conversores de sinal; transmissores de controle remoto sem fio, receptores, espelhos de tomada, caixa de fusíveis [eletricidade], dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa], fios elétricos de áudio, de video, de dados e de controle, cabos de dados de computador, caixas de automação para equipamentos de iluminaçao e de controle, placas de montagem, amplificadores, controladores de câmera, a saber, pivôs horizontais e verticais e controladores eletrônicos para estes; intercomunicadores, controladores de tonalidade e de brilho, sintonizadores de rádio, sintonizadores de televisão, e equipamentos de som surround" digital, a saber, processadores de áudio, amplificadores, e receptores de áudio; sistemas de rede elétrica, a saber, várias combinações de computador de grande porte, controladores de servomotor eletrônicos, transmissores, receptores, módulos de interface e unidades de controle de microprocessador; software de computador para o desenho (projeto), para a integração, para a instalação e para a gestão de equipamentos de áudio e de video, de sistemas de iluminação, de sistemas de segurança, e de ventilação de aquecimento, e de sistemas de condicionamento de ar; software de computador para desenhar (projetar) painel de toque e interfaces de web site. ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908158840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum para qualificar os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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