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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2014 por ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA, processo nº 908155220, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908155220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA
CNPJ/CPF do titular20.813.720/0001-83
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Calendários; Canetas; Canetas [material de escritório]; Capas [papelaria]; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Catálogos; Confecção de vestuário (Moldes para -); Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Desenhar (Artigos para -); Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhetos; Fotografias [impressos]; Gráficas (Reproduções -); Livros; Marcadores de livros; Panfletos; Panfletos [flyers]; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Boletim informativo; Caderneta de nota; Caderno escolar; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Diário; Embalagens de papel ou plástico; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908155220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2284
  2. 09/09/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2279

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