Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2014 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.,
processo nº 908145179, nas classes 05.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antiasma (Chá -); Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antiúricas (Preparações -); Balas [doces] medicinais; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Constipação (Remédios para alívio de -); Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Gases para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Laxativos; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mineral (Água -) para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Sais de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Água destilada para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para infusão medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180337650 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2640
02/01/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180337650 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS400 · RPI 2504
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
20/02/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2459
10/03/2015Notificação de oposição850140234898 de 06/11/2014código IPAS423 · RPI 2305
09/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2279