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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2014 por Rogério Pereira da Conceição, processo nº 908126751, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908126751
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRogério Pereira da Conceição
CNPJ/CPF do titular03.797.333/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908126751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2285
  2. 09/09/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2279

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