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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2014 por SUSANA CARNEIRO DE SOUZA DE CARVALHO, processo nº 908119780, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908119780
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUSANA CARNEIRO DE SOUZA DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Redação de-), exceto publicitários; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Companhia teatral (serviços de -); Empresário [organização e produção de espetáculos]; Redação de textos, exceto para publicidade; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908119780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2285
  2. 09/09/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2279

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