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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2014 por VALERIANO F. DOS SANTOS EVENTO & SHOWS - EIRELI L ME., processo nº 908105126, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908105126
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularVALERIANO F. DOS SANTOS EVENTO & SHOWS - EIRELI L ME.
CNPJ/CPF do titular18.467.240/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Orquestra (Serviços de -); Produção de shows; Produção musical; Shows (Produção de -); Grupo musical; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908105126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2300
  2. 30/12/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>1. A procuração não está assinada, contendo apenas a imagem de uma assinatura. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas; 2. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2295
  3. 25/11/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>1. A procuração não está assinada. Apresente novo documento de procuração de acordo com as instruções constantes do manual do usuário; 2. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2290

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