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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2014 por Natura In Vita Ind. e Com. de Insumos Agric. e Isol. Ter. Ltda EPP, processo nº 908104510, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908104510
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNatura In Vita Ind. e Com. de Insumos Agric. e Isol. Ter. Ltda EPP
CNPJ/CPF do titular18.578.628/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Negócios (Avaliações de -) - [Informação em]; Negócios (Avaliações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Avaliações de -) - [Assessoria em]; Negócios (Avaliações de -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de mica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de mica; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908104510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2282
  2. 26/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2277

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