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EXPLODE NUTRITION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2014 por EXPLODE NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - ME, processo nº 908097590, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908097590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPLODE NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.718.971/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908097590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.830626620 (N.O. -XPLODE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904931633 (XPLODE NITRIC OXIDE) e Processo 900054174 (XPLODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, da NCL(10)29 para NCL(10)05, classe correta para o enquadramento de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos), para fins médicos ou não. código IPAS024 · RPI 2487
  2. 06/12/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 907271120 (BOOST EXPLODE) código IPAS142 · RPI 2396
  3. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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