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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2014 por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., processo nº 908094051, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908094051
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA VISTA SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular11.725.176/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Cobrança (Serviços de -); Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem *; Fianças [garantias]; Fiduciários (Serviços -); Informações financeiras; Informações sobre seguros; Liquidação financeira (Serviços de -); Seguros; Serviços atuariais; Títulos de valor (Emissão de -); Verificação de validade de cheque; Administração de fundo de investimento; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Empréstimo contra garantia, penhor; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Gestão de risco financeiro; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Perícia técnica na área financeira; Proteção ao crédito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de consultoria econômica; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Provimento de informações financeiras através de um website.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190184143 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BOA VISTA SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2396, de 06/12/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2532
  2. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170024523 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOA VISTA SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170024523 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOA VISTA SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de uso comum no segmento de mercado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  5. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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