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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2014 por Carolina bortolotte maia, processo nº 908091257, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908091257
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCarolina bortolotte maia
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Agências de informação comercial - [Informação em]; Agências de informação comercial - [Consultoria em]; Agências de informação comercial - [Assessoria em]; Agências de informação comercial; Compilações de estatísticas - [Informação em]; Compilações de estatísticas - [Consultoria em]; Compilações de estatísticas - [Assessoria em]; Compilações de estatísticas; Informações (Levantamento de -) de negócios - [Informação em]; Informações (Levantamento de -) de negócios - [Consultoria em]; Informações (Levantamento de -) de negócios - [Assessoria em]; Informações (Levantamento de -) de negócios; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Levantamento mercadológico - [Informação em]; Levantamento mercadológico - [Consultoria em]; Levantamento mercadológico - [Assessoria em]; Levantamento mercadológico; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908091257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2282
  2. 26/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2277

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