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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2014 por NEST - NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA, processo nº 908082827, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908082827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2014
Data da concessão01/03/2017
Vigência até01/03/2027
TitularNEST - NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.327.085/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Consultoria financeira; Financeira (Administração -); Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Capitalização [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908082827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230181978 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2821
  3. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230192653 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigido o objeto da petição para Caducidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  4. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230181978 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  5. 01/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2408
  6. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  7. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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Classificação figurativa (Viena)