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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2014 por Eagle Creek, Inc, processo nº 908076908, nas classes 18. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo908076908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2014
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularEagle Creek, Inc
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Malas e bolsas de viagem; mochilas, mochilas escolares, bolsas esportivas (incluídas nesta classe), sacolas (incluídas nesta classe), carteiras e bolsas; etiquetas para bagagem; pochetes; maletas; bolsas; bolsas de viagem; estojos de cosméticos [nécessaire] vendidos vazios; sacos de lona para viagem; pochetes; malas de roupas para viagem; malas de alças; nécessaires com divisórias para viagem; bolsas de mão, bolsas e carteiras; bolsas de viagem e bolsas esportivas dobráveis e não dobráveis (incluídas nesta classe); porta-chaves; sacolas de viagem; bagagem; acessórios de bagagem, a saber: estojos de viagem; identificadores de bagagem; etiquetas de bagagem; estojos de cosméticos vendidos vazios; sacolas e bolsas vendidas vazias com presilhas para mochilas; estojos para maquiagem; estojos feitos de pano; bolsas de pano; mochilas, a saber: bolsas tipo saco usadas como mochilas; sacos de sapato para viagem; bolsas a tiracolo; bolsas pequenas masculinas; tiras para bagagem; malas de roupas para viagem; bolsas de produtos de higiene vendidas vazias; estojos de produtos de higiene vendidos vazios; bolsas-totem; malas e bolsas de viagem; bolsas de viagem; baús para viagem; bolsas de viagem; baús e malas; pochetes; carteiras e porta-cartões; sacos, sacos plásticos, estojos, papeis para embrulho e bolsas com sistemas de compressão de roupas para organização de malas; sacos plásticos para comprimir roupas em malas; sacos plásticos para organizar roupas em malas; bolsas de viagem; mochilas pequenas; sacos (incluídos nesta classe); sacos plásticos para comprimir roupas; bolsas para campistas; bolsas para alpinistas; carteiras de bolso; bolsas de mão; porta-dinheiros; tiras de bagagem; bolsas esportivas (incluídas nesta classe); mochilas escolares; bagagens e acessórios para bagagem, a saber, sacos para sapatos, divisórias; malas com sistemas de compressão para organização de roupas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908076908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170030468 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Eagle Creek, Inc<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170030468 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Eagle Creek, Inc<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação da especificação por meio: 1) da substituição do item "sistemas de compressão de roupas para organização de malas compostos por sacos, sacos plásticos, estojos, papeis para embrulho e bolsas" por "sacos, sacos plásticos, estojos, papeis para embrulho e bolsas com sistemas de compressão de roupas para organização de malas"; 2) da substituição do item "sistemas de compressão para organização de roupas em malas" por "malas com sistemas de compressão para organização de roupas"; 3) da substituição da expressão "tipo" pela expressão "a saber"; 4) da exclusão dos itens "utensílios para viagem", "para uso geral" e "outros acessórios pessoais" por serem genéricos para fins de classificação internacional; 5) da exclusão dos itens "chaveiros" e "forros para mochilas e bagagens" por não pertencerem à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2397
  5. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276