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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2014 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP, processo nº 908070837, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908070837
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2014
Data da concessão02/05/2017
Vigência até02/05/2027
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular14.667.008/0001-10
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908070837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190093272 (31/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Registro de marca nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2745
  2. 11/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000128 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97Trânsito em julgado sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I,do CPC, para declarar a nulidade total dos seguintes registros: nº908.070.985, 908.070.837, 908.070.659, 903.979.802, 910.331.243,910.331.278 e 908.070.748, bem como para condenar a empresa Ré a seabster de usar os sinais TANK e TANKITO, definitivamente, de formaisolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outroque não reproduza, imite, confunda e se assemelhe à marca registradaTANG das Autoras, como marca ou logomarca distintiva de produtos,serviços ou como qualquer outro sinal distintivo, em impressos, cupons ounotas fiscais, totens, uniformes, automóveis, caminhões de entregas, emqualquer material publicitário e em todos os meios de comunicação, embanners, folders, catálogos, anúncios, folhetos, embalagens, rótulos ouqualquer outra forma de uso, até decisão final da presente demanda, sobpena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nocaso de descumprimento."<br /> código IPAS639 · RPI 2740
  3. 11/06/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190093272 (31/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame de petição sobrestado até a resolução da seguinte anotação:Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97, publicada na RPI 2524 de 21/05/2019.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000128 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 908070837 (TANK) / Petição 301190000128 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 908070837 (TANK) código IPAS227 · RPI 2527
  4. 21/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000128 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97<br /> código IPAS462 · RPI 2524
  5. 02/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2417
  6. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160280999 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Bentes Martins<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  7. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  8. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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