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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2014 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 908064020, nas classes 30. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo908064020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908064020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170022977 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170022977 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822113007 (VIGUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2396
  5. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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Classificação figurativa (Viena)