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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2014 por COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS O GRAAL DE OURO LTDA., processo nº 908044194, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908044194
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE MEDICAMENTOS O GRAAL DE OURO LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.370.149/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aconitina; Albumina (Suplemento alimentar de -); Algicidas; Alginatos (Suplemento alimentar de -); Amido para uso dietético ou farmacêutico; Anticriptogâmicas (Preparações -); Antioxidantes (Pílulas); Antisséptico (Algodão -); Bronzeamento (Pílulas para -); Cantáridas (Pó de -); Cápsulas para remédios; Caseína (Suplemento alimentar de -); Chás medicinais; Emagrecimento (Pílulas para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Ervas medicinais; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicerofosfatos; Glicose (Suplemento alimentar de-); Hidrófilo (Algodão -); Lactose; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Mentol; Microorganismos (Substâncias nutritivas para -); Nervinos; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pó de cantáridas; Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Chá de erva medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908044194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2281
  2. 19/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2276

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