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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2014 por Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Minas Gerais, processo nº 908019661, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908019661
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularInstituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Minas Gerais
CNPJ/CPF do titular17.422.056/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -); Conferências (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -) - [Informação em]; Ensino (Serviços de -) - [Consultoria em]; Ensino (Serviços de -) - [Assessoria em]; Ensino (Serviços de -); Instrução (Serviços de -) - [Informação em]; Instrução (Serviços de -) - [Consultoria em]; Instrução (Serviços de -) - [Assessoria em]; Instrução (Serviços de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Informação em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Consultoria em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Assessoria em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios - [Informação em]; Organização e apresentação de colóquios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de colóquios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Escolas (serviços de -) [educação] - [Informação em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Consultoria em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Assessoria em]; Escolas (serviços de -) [educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908019661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2280
  2. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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