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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2014 por MARIN AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 908019238, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908019238
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIN AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.513.780/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908019238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2280
  2. 12/08/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), tm, © ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2275

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