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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/07/2014 por FLUKE CORPORATION, processo nº 908018347, nas classes 09. Registro em vigor até 03/01/2027.

Número do processo908018347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2014
Data da concessão03/01/2017
Vigência até03/01/2027
TitularFLUKE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, de avaliação, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, e verificação, a saber, medidores de fibra óptica, instrumentos de fibra óptica, a saber, fontes de luz de fibra óptica para uso com medidores de teste de fibra óptica, adaptador opticamente isolado para impressoras e dispositivos de controle remoto, sondas de disparo externas opticamente isoladas para uso com medidas eletrônicas; dispositivos e instrumentos de medição e teste eletrônico e ferramentas de teste eletrônico, a saber, medidores eletrônicos de rede de área local, unidades de mapeamento de cabo eletrônico, sistemas de solução de problemas digitais compostos por hardware e software de computador usados para diagnosticar e analisar dispositivos eletrônicos e hardware de computador, medidores eletrônicos para testes de sistemas elétricos automotivos, testadores de cabos, módulos de identificação de cabo para usar com testadores de cabo, suporte protetor de medidores eletrônicos, software de computador e hardware para uso em falhas de testes e isolamento em circuitos digitais, aparelhos elétricos para medir o isolamento de fios, cabos, transformadores e motores elétricos, contadores de frequência, sondas de alta frequência, sintetizadores de frequência, comparadores de frequência; aparelhos e instrumentos para regulação, análise, e controle de eletricidade, temperatura, umidade e energia, a saber, pinças de medição de corrente; monitores eletrônicos e dispositivos de medição, a saber, medidores eletrônicos para analisar a qualidade da energia elétrica, traçadores de sinal para rastreamento e identificação de sinais elétricos em circuitos elétricos e detectores de vazamento ultrassônicos; sistemas de perfil de temperatura compostos de termopares e software de computador para analisar as temperaturas e os dados de registro nos campos de fabricação de eletrônicos, acabamento e processamento de alimentos; aparelho de medição de níveis de temperatura e umidade em gases e substâncias sólidas; termopares, dispositivos de leitura de termômetro compostos por termômetros e unidades de leitura digital. Calibradores de termômetro, medidores de temperatura e umidade não para uso médico; dispositivos de teste e medição elétricos com configurações de padrões elétricos, a saber, voltímetros, amperímetros e ohmímetros; dispositivos de osciloscópio portátil, a saber, osciloscópio integrado, multímetro digital, e gravadores de dados eletrônicos sem papel vendidos como uma unidade; equipamento de diagnóstico, a saber, uma fonte óptica e medidor de energia para medição da perda óptica em sistemas de cabeamento de fibra óptica; instrumentos de medição e calibração, a saber, calibradores e medidores de fluxo de fluido; peças e acessórios de circuito eletrônico, a saber, adaptadores de circuito digital, conectores de circuito digital e cabos de circuito digital; cabos de teste, na natureza das sondas para conectar equipamento de teste elétrico a dispositivos eletrônicos para teste; sondas de voltímetro; sondas de osciloscópio; clipes, a saber, clipes tipo crocodilo, jacaré, de barramento e de teste de piercing, vendidos separadamente ou como uma unidade com medidores de pinça para medição de eletricidade; pacotes de bateria; medidores, a saber, medidores de temperatura e medidores de microamperes para monitoramento de unidades de ar condicionado de ventilação de aquecimento; aparelhos de medição para detecção de vazamento de refrigerante, a saber, hardware de detecção de vazamento eletrônico e software de operação; termômetro infravermelho para medição de temperatura sem contato; testadores elétricos, a saber, testadores de tensão, testadores de aterramento elétrico; testadores de isolamento elétrico; multímetros digitais; calibradores para calibração de termômetros, termopares, sondas de termopar, transmissores de pressão, válvulas de controle de fluxo, transmissores de fluxo, transmissores de temperatura e transmissores de nível; medidores de qualidade de energia; gravadores, a saber, dispositivo de registro de dados para voltagem de gravação, amperagem, e medições de energia, tensão eletrônica e digital e gravadores de qualidade de energia e gravadores de evento de energia e tensão; analisadores, a saber, analisadores eletrônicos para medição e teste de energia; analisadores de fluxo de gás; equipamentos de segurança, a saber, analisadores de eletricidade eletrônica; analisadores de temporizador, a saber, analisadores eletrônicos para medição de tempo, frequência, e fase; analisadores de contador, a saber, analisadores eletrônicos para medição de tempo, frequência, e fase; analisadores de qualidade ar para medição de temperatura, umidade, velocidade, dióxido de carbono, monóxido de carbono, e as concentrações de partículas no ar; analisadores de partículas; analisadores de monóxido de carbono para medição dos níveis de monóxido de carbono; dispositivos de temperatura, a saber, indicadores de temperatura, sondas, sensores, transmissores, calibradores, e unidades de medição de temperatura infravermelha baseada em microprocessador compostas de termômetros e sondas de termopar; termômetros; sondas de termômetro para uso não-médico; equipamento de laboratório, ou seja, banhos de fluido de temperatura; medidores de umidade; temporizadores; contadores de tempo, a saber, ferramentas eletrônicas para medição de intervalos de tempo, aumento e queda de tempo, períodos de tempo, fator de serviço, frequência, largura de pulso, totalização de contagem, e fase; contadores de razão, a saber, ferramentas eletrônicas para medição de razões de frequência, razões de tensão, razões de infravermelho, razões de teste de calibração, razões de temperatura e razões de resistência; contadores de frequência; contadores de explosão de frequência; contadores de tensão, a saber, ferramentas para contagem de tensão, continuidade, e corrente; marcadores temporais de elevação e queda; registradores de dados eletrônicos, a saber, instrumentos de aquisição de dados para dados de desempenho de equipamento de coleta, armazenamento, monitoramento, e análise compostos por hardware, software, e unidades de aquisição de registro de dados portáteis e/ou em rede; aparelhos de medição, a saber, medidores de pinça para medição de eletricidade; sondas de corrente elétrica; pinças de corrente, a saber, pinças de corrente elétrica para teste e medição de eletricidade, correntes e tensão; calibradores de processo; ar de instrumentos de medição de qualidade, a saber, monitores eletrônicos para medição de temperatura, velocidade, umidade, monóxido de carbono, dióxido de carbono, velocidade do ar, fluxo de ar, pressão do ar, e pressão diferencial; instrumentos de medição de partículas de qualidade do ar, a saber, contadores de partículas e localizadores eletrônicos de fonte de partícula; instrumentos com base eletrônica para medição de níveis de temperatura e umidade; medidores de rotação de fase; imageadores infravermelhos e térmicos não para uso médico; instrumentos de medição de temperatura infravermelha, a saber, sensores de temperatura; testadores e analisadores de cabo de cobre testadores; testadores e analisadores de cabo de fibra; analisadores de rede sem fio; termo-higrômetros; medidores de watt de ultrassom; analisador de fluxo de gás eletrônico, a saber, hardware e software de análise de fluxo de gás em ventiladores; acessórios do medidor de pinça, a saber, cabos de teste elétricos, sondas de corrente elétrica, sondas de corrente baseadas em rogowski, sondas de corrente indutivas, sondas de corrente de efeito hall e conectores elétricos na natureza de clipes tipo crocodilo, jacaré, barramento e teste de perfuração, vendidos separadamente ou como uma unidade com medidores de pinça para medição de eletricidade; hardware de computador para os bens acima mencionados, excluindo especificamente os roteadores de rede de computador ou ethernet hubs; periféricos de computador; especialmente casos adaptados para os bens acima mencionados; racks de montagem para os bens acima mencionados; todos os bens acima serão vendidos separadamente ou em diversas combinações.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2400
  2. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  3. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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