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Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2014 por andarta filmes ltda, processo nº 907997309, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907997309
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularandarta filmes ltda
CNPJ/CPF do titular10.592.091/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -) - [Informação em]; 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Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Informação em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação] - [Consultoria em]; Universidade [serviço de educação] - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907997309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2280
  2. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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