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CUSTOMPOWER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2014 por CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA EPP., processo nº 907985637, nas classes 42. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo907985637
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2014
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularCUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular19.480.934/0001-04
UF · PaísGO · BR

Tradução: Energia Customizada

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907985637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220054120 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  3. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170009110 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  4. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170009110 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?energia na medida certa!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  5. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170009110 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CUSTOM POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  6. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2394
  7. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)