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ZERO APETITE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2014 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 907984940, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907984940
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fumar (Ervas para -) para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Sais de água mineral; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tabaco (Cigarros sem -), para uso medicinal; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907984940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140212707 de 10/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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