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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/07/2014 por CATUAY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA, processo nº 907961134, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907961134
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCATUAY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
CNPJ/CPF do titular51.095.578/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Chocolate (Bebidas à base de -); Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907961134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução bidimensional comum de embalagem acompanhada de elemento figurativo não distintivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca não é um sinal distintivo visualmente perceptível, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 122 da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2393
  2. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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