® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CINZA 18

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2014 por Marcelo Palhares Santiago, processo nº 907958290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907958290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMarcelo Palhares Santiago
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907958290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170018217 (29/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Marcelo Palhares Santiago<br /><b>Procurador: </b>HUGO SOARES PORTO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2418
  2. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2393
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Marcelo Palhares Santiago

Classificação figurativa (Viena)