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MARSS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2014 por MARSS COMERCIO ATACADISTA DE OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME, processo nº 907953751, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907953751
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARSS COMERCIO ATACADISTA DE OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.782.248/0001-69
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armações de óculos; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos (Lentes de -); Óculos de sol; Óculos para esportes; Óculos de natação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907953751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  3. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140270118 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JANIO BELIZARIO<br /><b>Cessionário: </b>MARSS COMERCIO ATACADISTA DE OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  4. 29/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140270118 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MARSS COMERCIO ATACADISTA DE OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JANIO BELIZARIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários nos termos do item 3.8.13 do Manual de Marcas Apresente documento comprovando que a sra Chrishna Bonaroski tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2434
  5. 01/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140161763 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MARSS COMERCIO ATACADISTA DE OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI (JUNTO AO PROCESSO Nº 907953751).<br /> código IPAS271 · RPI 2430
  6. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140161763 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MARSS COMERCIO ATACADISTA DE OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE, SRA. MARCELA SILVÉRIO ASSUNÇÃO, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO RECIBO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA, PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR BENS EM NOME DA MESMA, TENDO EM VISTA QUE FOI JUNTADA AOS AUTOS A SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DATADA DE 16/07/2014, ONDE EM SUA CLÁUSULA OITAVA FIGURAM COMO ADMINISTRADORAS DA EMPRESA APENAS AS SRAS. CHRISHNA BONAROSKI E/OU BIANCA BONAROSKI. O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA É DATADO DE 08/08/2014.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  7. 02/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140182800 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>BONA & ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS E COM. INTERNACIONAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JANIO BELIZARIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REQUERENTE DA DESISTÊNCIA NÃO TEM PODERES PARA DESISTIR. A DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DEVE SEMPRE SER REQUERIDA PELA EMPRESA CESSIONÁRIA, NESTE CASO A EMPRESA CEDENTE É QUEM PETICIONA.<br /> código IPAS271 · RPI 2417
  8. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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