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ORTOGEN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2014 por LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME, processo nº 907953093, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907953093
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular35.356.799/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antiasma (Chá -); Antibióticos; Antioxidantes (Pílulas); Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Colírios; Constipação (Remédios para alívio de -); Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicamentos para uso humano; Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Soroterápicos (Medicamentos -); Suplementos alimentares minerais; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Angina do peito [medicamento para -]; Ativador hormonal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907953093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2419
  2. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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