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IDEAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2014 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE, CHAS E MUDAS IDEAL LTDA, processo nº 907943446, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907943446
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE, CHAS E MUDAS IDEAL LTDA
CNPJ/CPF do titular20.193.229/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Condimentos; Ervas de horta em conserva; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907943446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170007186 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE, CHAS E MUDAS IDEAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  2. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170007186 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE, CHAS E MUDAS IDEAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  3. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002440016 (IDEAL DE TRIÂNGULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2393
  4. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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