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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2014 por GENERAL PAK - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 907942385, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907942385
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGENERAL PAK - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.105.993/0001-82
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Empacotadoras (Máquinas -); Empacotadoras [máquina]; Empacotamento (Máquinas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907942385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140213390 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL PAK - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JOYCE EMANUELLE DE S. CAVALCANTE FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo previsto em lei para cumprimento da exigência formal ocorreu em 18/08/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2339
  2. 16/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2280
  3. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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