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CREDUNI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2014 por CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA, processo nº 907941699, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907941699
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito08/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA
CNPJ/CPF do titular03.428.338/0001-37
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907941699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160077967 (16/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2435
  2. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2365
  3. 02/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor do artigo 3º do Regulamento de Utilização apresentado tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 45 conforme reivindicado. código IPAS136 · RPI 2352
  4. 03/03/2015 Notificação de oposição 850140260702 de 05/12/2014 código IPAS423 · RPI 2304
  5. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

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