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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2014 por In-Kyu Ahn, processo nº 907940552, nas classes 11. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo907940552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2014
Data da concessão21/02/2017
Vigência até21/02/2027
TitularIn-Kyu Ahn
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas fluorescentes; lâmpadas incandescentes; lâmpadas infravermelhas; lâmpadas de mercúrio; lâmpada solar artificial; postes de iluminação pública; lâmpadas de segurança para uso subterrâneo; lâmpadas germicidas para purificação do ar; lâmpadas de mineiros; lâmpadas de néon; lanternas; mangas de candeeiro; lâmpadas de dínamo; lâmpadas de descarga; lâmpadas incandescentes; lâmpadas de raios ultravioleta (exceto para uso medicinal); lâmpadas germicidas; lustres; lâmpadas incandescentes em miniatura; dispositivos de iluminação para vitrines; lâmpadas de superfície de água; luzes para aquários; refletores; chamas de acetileno; lâmpadas de arco; carvão para lâmpadas de arco; lâmpada de segurança; lâmpadas para uso externo; lâmpadas de projetor; lâmpadas de teto; luzes para mergulho; lâmpadas de decoração; lâmpadas elétricas; filamentos para lâmpadas elétricas; lanternas de bolso elétricas; aparelhos de iluminação elétricos; dispositivos de iluminação elétricos (exceto para veículos); soquetes para luzes elétricas; lanternas para iluminação; filamentos de magnésio para iluminação; tubos luminosos para iluminação; tubos de descarga para iluminação; difusores de luz; tubos de descarga elétrica para iluminação; aparelhos e instalações de iluminação; lanternas elétricas portáteis; lâmpadas para atrair peixes; lâmpadas de teto; lanternas chinesas; luzes elétricas para árvores de natal; lampadários; lanternas elétricas portáteis; refletores; tubos de lâmpada fluorescente; umidificadores para lanternas elétricas; umidificadores elétricos para uso doméstico; congeladores (freezers) elétricos para uso doméstico; aparelhos elétricos de refrigeração de ambiente para uso doméstico; refrigeradores elétricos para uso doméstico; cobertores elétricos para uso doméstico (exceto para uso medicinal); panelas elétricas para uso doméstico; aparelhos elétricos de desinfecção de louça para uso doméstico; máquinas elétricas de secar roupa para uso doméstico; purificadores elétricos de água para uso doméstico; chaleiras elétricas para uso doméstico; cafeteiras elétricas para uso doméstico; torradeiras elétricas para uso doméstico; fogões elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas para uso doméstico; fogões de cozinha por indução eletromagnética para uso doméstico; desumidificadores elétricos para uso doméstico; ventiladores elétricos para uso pessoal; esquenta-pés elétricos para uso pessoal; refrigeradores; secadores de cabelo; cobertores elétricos (exceto para uso medicinal); almofadas elétricas (exceto para uso medicinal); almofadas de aquecimento elétricas (exceto para uso medicinal); ventiladores elétricos; aparelhos secadores de mãos para banheiros; cozedores de cobre para uso em lavanderia; vaporizadores faciais (saunas); fornos de micro-ondas para cozinhar; refrigeradores elétricos; vitrines refrigeradoras elétricas; fornalhas elétricas; fogões elétricos; protetores para os pés aquecidos por eletricidade; secadores de roupa elétricos; panelas de pressão elétricas; esterilizadores elétricos; aparelhos elétricos para fazer waffles; aparelhos elétricos para fazer iogurte; utensílios elétricos para cozinhar; aquecedores elétricos para mamadeiras; chaleiras elétricas; máquinas elétricas de café; filtros elétricos para café; percoladores elétricos de café; fritadeiras elétricas; ejetores elétricos de gás de hulha; roupas de cama elétricas; esquenta-pés elétricos; cafeteiras elétricas; fogões de cozinha elétricos; desidratadores elétricos; torradeiras elétricas; fogões para cozinhar elétricos; tapetes de aquecimento elétrico; fornos de micro-ondas; aquecedores de camas; aquecedores de camas elétricos (exceto para uso medicinal); bicos a gás; fogões a gás; fogões a gás para aquecimento de ambiente doméstico; fogões a gasolina para aquecimento de ambiente doméstico; fogões a carvão para aquecimento de ambiente doméstico; lareiras domésticas; reaquecedores de ar; lareiras; aquecedores (exceto para aquecedores elétricos); reguladores de aquecimento; radiadores de aquecimento; elementos de aquecimento; fogões de aquecimento; caçarolas de aquecimento; tampões para radiadores; fogões a gasolina; fogões a carvão; fogões; fornalhas; aquecedores para banhos; filamentos elétricos de aquecimento; aparelhos elétricos de aquecimento; radiadores elétricos; tanques de expansão para instalações de aquecimento central; radiadores de aquecimento central; potes de fogo; caldeiras a gás; aquecedores de água a gás; aquecedores de água a gás para uso doméstico; caldeiras para uso doméstico; aquecedores radiantes elétricos para uso doméstico; aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos/líquidos/líquidos ou gasosos; aparelhos de aquecimento de ambiente para fins industriais; aparelhos de aquecimento com água quente para fins industriais; equipamentos de aquecimento a vapor para fins industriais; aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento; tubos para caldeiras de aquecimento; canos para caldeiras de aquecimento; instalações de aquecimento; canos de caldeiras para instalações de aquecimento; caldeiras de aquecimento; caldeiras de aquecimento (exceto para veículos); aparelhos de aquecimento; aquecedores de água; radiadores; caldeiras (exceto para partes de máquinas); dispositivos de alimentação de combustível, exceto para veículos (fornecedores de carvão); caldeiras de lavanderia; aquecedores de água instantâneos; bombas de calor; aparelhos para aquecimento de ambiente; válvulas termostáticas (partes de instalações de aquecimento); aquecedores de água; aparelhos de aquecimento com água quente; instalações de aquecimento com água quente; aparelhos de ar quente; caldeiras elétricas; umidificadores para radiadores de aquecimento central; equipamentos de aquecimento a vapor; purgadores para instalações de aquecimento a vapor; instalações de geração de vapor; caldeiras a vapor (exceto partes de máquinas); acumuladores de vapor; acumuladores de calor; regeneradores de calor; aquecedores de água solares; aquecedores de imersão; refrigeradores a gás; aparelhos de resfriamento do ar; aparelhos de ar condicionado de indução local; aparelhos de ar condicionado para fins industriais; aparelhos de ar condicionado para uso industrial; instalações de ar condicionado central para fins industriais; aparelhos de ar condicionado de janela para fins industriais; resfriadores; aparelhos e instalações de resfriamento; campânulas de resfriamento; máquinas e instalações de resfriamento; aparelhos e instalações de refrigeração; aparelhos e máquinas de refrigeração; evaporadores para resfriar; torres de resfriamento; tanques de resfriamento; congeladores (freezers); aparelhos e instalações de refrigeração (exceto para veículos); câmaras de refrigeração; contêineres de refrigeração; armários frigoríficos; resfriadores de ambiente; instalações de resfriamento para água; instalações de resfriamento para líquidos; condicionadores de ar; filtros de ar condicionado; instalações de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado; ventiladores (ar condicionado); ventiladores (peças para instalações de ar condicionado); resfriadores para fornalhas; armários frigoríficos com mostrador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907940552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2407
  2. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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Classificação figurativa (Viena)