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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2014 por Cleuza Onofre Pelizon 17480993889, processo nº 907932142, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907932142
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCleuza Onofre Pelizon 17480993889
CNPJ/CPF do titular20.441.444/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Amostras (Distribuição de -) - [Informação em]; Amostras (Distribuição de -) - [Consultoria em]; Amostras (Distribuição de -) - [Assessoria em]; Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Informação em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Consultoria em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Assessoria em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]; 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Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Informação em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Consultoria em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Assessoria em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento - [Informação em]; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento - [Consultoria em]; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento - [Assessoria em]; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907932142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 16/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904734560 (ESTILO BÁSICO) código IPAS142 · RPI 2393
  3. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Classificação figurativa (Viena)