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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2014 por INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN, processo nº 907928536, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907928536
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
CNPJ/CPF do titular02.728.155/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Licores (Produtos para fabricar -); Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907928536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2273

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