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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2014 por Luana Paula Cardoso Alves 08667362638, processo nº 907922350, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907922350
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLuana Paula Cardoso Alves 08667362638
CNPJ/CPF do titular19.586.897/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Sucedâneos de -); Caramelos [doces]; Chá (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Doces*; Farináceos (Alimentos -); Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Gelado (Chá -); Gelados comestíveis; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pudins; Quiches; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Pipoca doce [pronta]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907922350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2280
  2. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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