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DOLCCINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2014 por DOLCCINI CALÇADOS LTDA - EPP, processo nº 907912583, nas classes 25. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo907912583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularDOLCCINI CALÇADOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.474.971/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Calçados em geral *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907912583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170008514 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOLCCINI CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170008514 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOLCCINI CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  4. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822438593 (DIEGO DOLCINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2393
  5. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

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Classificação figurativa (Viena)