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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2014 por RAURY BEURY SILVA LIMA, processo nº 907905501, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907905501
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRAURY BEURY SILVA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Polainas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Pulôveres;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907905501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2290
  2. 21/10/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem da marca sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2285
  3. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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