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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2014 por Guilherme Ferreira Batista, processo nº 907892957, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907892957
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGuilherme Ferreira Batista
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de televisão; Publicidade de rádio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Produção de filme publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907892957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2278
  2. 05/08/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos e outras informações apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2274

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