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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/06/2014 por BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA, processo nº 907877990, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907877990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2014
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularBYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.367.667/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza (Leite de -) para toalete; Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Rosa (Óleo de -); Sabonete desodorante; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Água-de-toalete; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Papel impregnado de substância para higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907877990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170010718 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2558
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170188566 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170188519 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 04/07/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150201113 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.<br /> código IPAS428 · RPI 2426
  5. 21/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000220 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Marcas 31ª VF/RJ n.º 0006465-60.2017.4.02.5101 INPI 52400.030878/2017-17. Deferido o requerimento de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos registros 907877940 e 907877990 para às marcas concedidas à ré.<br /> código IPAS462 · RPI 2411
  6. 21/02/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170010718 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2407
  7. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  8. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  9. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

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