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Doutor Chopp

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2014 por Valéria Cristina Maschio Bristotti, processo nº 907859623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907859623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2014
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularValéria Cristina Maschio Bristotti
CNPJ/CPF do titular01.409.120/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907859623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2775
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381368 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2763
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381368 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  5. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  6. 01/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906452228 (DOCTOR CHOPP) código IPAS142 · RPI 2391
  7. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Classificação figurativa (Viena)