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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/06/2014 por Fédération Internationale de Football Association (FIFA), processo nº 907843298, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907843298
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFédération Internationale de Football Association (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos, óculos de sol, óculos de mergulho e natação, estojos e cordões para óculos de sol e óculos; binóculos, ímãs e ímãs decorativos; bússolas; aparelhos para gravação, transmissão, edição, mixagem e reprodução de som e/ou imagens; rádios, televisões; telas planas; visores de cristal líquido; telas de alta definição e de plasma; sistemas de home theater (cinema doméstico); gravadores de vídeo; aparelhos de cd, aparelhos de cd portáteis; aparelhos de dvd; aparelhos de mp3; aparelhos para leitura de música digital; toca-fitas; toca-fitas portátil, aparelhos de mini-discos; rádios portáteis; alto-falantes; fone para a cabeça; fones de ouvido; microfones; controles remotos, sistema de navegação por controles remotos ativados por voz; aparelhos de navegação; assistentes pessoais digitais (pda¿s); computadores; processadores de dados; teclados de computador; monitores de computadores; modems; bolsas para carregar computador; mouses de computador; suportes para mouses de computador; tradutores eletrônicos de bolso; máquinas de ditar; notebooks e agendas eletrônicas; scanners; impressoras; máquinas de fotocópia; aparelhos para transmissão de fax; telefones, secretárias eletrônicas; videofones; telefones celulares; protetores para telefones celulares, dispositivos para uso de telefones celulares sem usar as mãos, fones de ouvido e para a cabeça para telefones celulares, teclados para telefones celulares, cordões/pulseiras para telefone celular, bolsas especiais para o transporte de telefones celulares, telefones celulares com câmera e câmeras de vídeo integradas; máquinas de calcular; máquinas de cartão de crédito; máquinas de contagem/troca de moeda; caixas automáticos; câmeras de vídeo; filmadoras; equipamentos fotográficos; câmeras (câmeras de filme), projetores, filmes expostos, slides, flashes, câmeras e estojos e cordões para câmera e acessórios para câmera, baterias; máquinas e programas para karaokê; fitas de vídeo game; discos de vídeo game; controle de jogo pads e controles de jogos ativados por voz ou operados manualmente; programas de computador pré-gravados, incluindo software para jogos; programas de computador e bases de dados; programas de protetores de tela para computadores; transportadores magnéticos, numéricos ou analógicos para gravação de som ou imagens; discos de vídeo, fitas de vídeo, fitas magnéticas, discos magnéticos, dvds, disquetes, discos ópticos, discos compactos, mini-discos, cd-roms, todos os acima mencionados em branco (virgens) ou pré-gravados com músicas, sons ou imagens (que pode ser animados); hologramas; microchip ou cartões magnéticos (codificado); placas de memória (computadores); cartões de memória, cartões de memória flash, cartões de microchip; cartões de crédito magnéticos ou de microchip, cartões magnéticos ou de microchip de telefone, cartões magnéticos ou de microchip para caixas automáticos e máquinas de contagem/trocar de moeda; cartões telefônicos pré-pagos magnéticos ou com microchip; cartões magnéticos ou com microchip de viagem e entretenimento, cartões magnéticos ou com chip de cheque e de débito; cartões de crédito feitos de plástico; alarmes de segurança; birutas; células e painéis solares para a geração de eletricidade; aparelhos de medição de distância; equipamento de medição e de indicação de velocidade; sensor de pressão de pneus; calibrador de pressão de pneus; publicações em meio eletrônico fornecidos via cd-rom, via bases de dados e via internet; mapas eletrônicos baixáveis (downloadable); receptores de áudio; amplificadores de áudio; tubos de televisão; tubos de raios catódicos; decodificadores (set top boxes), a saber, software e hardware de computador que pode converter, fornecer e transmitir dados de áudio e vídeo; unidades de disco; semi-condutoresembalados; circuitos integrados contendo programação utilizada para áudio, vídeo ou processamento de dados de computador; baterias recarregáveis; processadores e conversores de dados de áudio e vídeo; cabos para a transmissão de dados; máquina de pagamento de comércio eletrônico; capacetes de proteção para esportes; pulseiras magnéticas de identificação codificada; bilhetes eletrônicos, codificados; bilhetes em forma de cartões magnéticos; lentes de contato, recipiente para limpeza e armazenamento de lentes de contato.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907843298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2412
  2. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  3. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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