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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2014 por C S FERREIRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 907841465, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907841465
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularC S FERREIRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.168.480/0001-43
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907841465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2275
  2. 15/07/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2271