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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2014 por Florini Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 907767419, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907767419
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFlorini Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
CNPJ/CPF do titular26.581.603/0001-18
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos; Agulhas (Limas para -); Alicates; Alicates decapadores [ferramentas manuais]; Arranca-pregos; Brocas; Chaves de boca; Chaves de fenda; Cílios (Aparelhos para curvar -); Colheres *; Colheres de pedreiro [trolha]; Conchas para vinho; Enfia-agulhas; Enxadas [ferramentas manuais]; Espátulas [ferramentas manuais]; Facas para cortar frutar, verduras e legumes; Ferros [ferramentas manuais não elétricas]; Martelos de pedreiro; Pás [ferramentas manuais]; Perfuradores [ferramentas manuais]; Pinças; Porta-brocas [ferramentas manuais]; Tarraxas; Tarraxas [ferramentas manuais]; Chave para broca; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro; Garfo para estrume [forcados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907767419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2278
  2. 05/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000231400207578, utilizada para protocolar o presente pedido. A Guia anexada à petição de cumprimento destina-se à complementação de outro pedido. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2274
  3. 24/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2268

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