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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/2014 por INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE, processo nº 907757456, nas classes 42. Registro em vigor até 20/06/2027.

Número do processo907757456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaCertific.
Data do depósito28/05/2014
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularINSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE
CNPJ/CPF do titular67.983.528/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de serviços tecnológicos; estudos e pesquisas técnicas; serviços de certificação, normatização e conformidade, avaliação e confirmação do potencial ecológico de produtos e serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907757456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  2. 18/04/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; consultoria em desempenho ambiental; serviços de análise industrial e pesquisas; controle de qualidade? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação destes serviços? e sim da prestação dos serviços em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação. código IPAS029 · RPI 2415
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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