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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2014 por NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., processo nº 907756565, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907756565
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
CNPJ/CPF do titular09.358.108/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio eletrônico (e-commerce) de produtos e mercadorias nacionais ou estrangeiros, de qualquer gênero, espécie ou natureza;assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; promoção de venda (para terceiros);serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; serviços auxiliares ao comércio de mercadorias incluídos nesta classe;administração de bens próprios; serviço de comparação de preços; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); serviço de apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comercio varejista (ompi); serviço de atendimento ao cliente (s. A. C); serviço de orientação ao consumidor; intermediação de negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907756565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902615815 (S SUPER NOVA), Processo 907324878 (ÓTICA SUPERNOVA) e Processo 826220576 (SUPERNOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 01/03/2016 Notificação de oposição 850140223111 de 22/10/2014 código IPAS423 · RPI 2356
  3. 23/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação. código IPAS421 · RPI 2281
  4. 26/08/2014 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2277
  5. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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