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MAXXIMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2014 por MAXXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA-EPP, processo nº 907755275, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907755275
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular09.078.524/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de: prateleiras, armários, fruteira, porta detergente, colher (espátula raspa sobras),pá de lixo, cabide com ventosa, bate roupa, protetor de ralo,cabides, saboneteiras, saboneteiras com ventosa, porta cebola, porta alho, guarda sobras, copos, descanso para colher, protetor de pia, tapetes para box, mini tapetes, afiador, colher para sorvete, pá de bolo, tampas para micro-ondas, tela mosquiteiro, avental, avental açougueiro, capa para botijão de gás, porta treco, sapateiras, capas (protetora de caixa d´água), esponja de uso doméstico, esponja para banho, bloco de espuma, pingo protetor para móveis, protetor bate porta, protetor canto de mesa, palmilhas, feltro (protetor de pé de móveis).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907755275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180077137 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2514
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180077137 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAXXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  4. 24/05/2016 Notificação de oposição 850140224933 de 24/10/2014 código IPAS423 · RPI 2368
  5. 23/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação. código IPAS421 · RPI 2281
  6. 26/08/2014 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2277
  7. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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Classificação figurativa (Viena)