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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2014 por Rosângela Tibucheski Fida, processo nº 907750176, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907750176
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRosângela Tibucheski Fida
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Condimentos; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Canjica (milho para - ); Chá de flor; Chá de fruta; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Louro; Nhoque; Orégano; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907750176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 24/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2268

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