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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2014 por Fábio Kaoru Nakashima, processo nº 907745997, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907745997
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFábio Kaoru Nakashima
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Glória, Honra

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907745997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830474285 (GLORIA PALACE HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 903984938, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2389
  2. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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